COMENTÁRIO COPIADO de José Luís S. Curado | in Facebook | 10/06/2022 | Intervenção Militar Especial | Acordos de Minsk | Ucrânia

1. COMENTÁRIO COPIADO de José Luís S. Curado | (resposta ao Senhor Manuel Pinto Oliveira) | Manuel Pinto de Oliveira , creio que é jurista e estudou direito internacional público.

2. Se é, faz pouco sentido replicar: não ignora certamente que na Carta das Nações Unidas se prevêem o ataque preemptivo e a legítima defesa, esta também na modalidade preemptiva.

Foi invocando esta regra (art. 51, 1, se não erro) que a coligação de. EUA e RU invadiram o Iraque e o Afeganistão, sob a ameaça das infames “armas de destruição massiva” e de “sede do terror”, ambas alegadamente pondo em causa a sua segurança.

Neste último caso, a ONU contestou a invasão, ao contrário do que aconteceu na primeira. Coisa intermédia aconteceu miseravelmente com a Líbia. Em todos os casos destruindo países, reduzindo-os a escombros e plantando a guerra civil a muitos milhares de quilómetros das suas fronteiras. A Líbia escapou desse destino graças às forças russas, cujo auxílio o governo legítimo solicitou, apesar da violação das suas fronteiras pelas forças britânicas, francesas e, sobretudo, dos EUA, que para lá levaram muitos milhares de mercenários sob o estandarte do Daesh, criação óbvia da CIA.

Nas fronteira oeste da Federação Russa, desde o golpe Maidan de 2014 (foi o segundo!), ficou declarada pelo poder triunfante dos seus apaniguados uma guerra de extermínio contra a afirmação russófona das comunidades de Lugansk e Donetsk, cuja autonomia a Ucrânia reconheceu nos acordos de Minsk, negociados com a mediação francesa e alemã, homologados por Resolução do Conselho de Segurança da ONU.

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