Numa democracia, a maioria não pode tudo, por Bernardo Ivo Cruz

Steve Bannon, ex-conselheiro de Donald Trump e uma das vozes mais influentes da direita americana, afirmou recentemente que Trump voltará a ser presidente em 2028. A Constituição americana impede que alguém seja eleito presidente mais de duas vezes, mas Bannon respondeu que há um plano.

O mais interessante não é a ideia de um terceiro mandato, mas a pergunta que fica em aberto: se os americanos quiserem devolver Trump à Casa Branca, deve uma regra constitucional poder impedi-los?

Portugal vive hoje uma versão desta mesma discussão. Em maio, o Chega apresentou uma proposta de revisão constitucional que prevê a revogação do artigo 288º, onde estão os limites materiais que nenhuma revisão pode ultrapassar, entre eles os direitos, liberdades e garantias, o sufrágio universal, a separação dos órgãos de soberania, a fiscalização da constitucionalidade ou a independência dos tribunais.

É a mesma pergunta, agora em português: se uma maioria suficientemente grande quiser, pode mudar as regras que limitam o seu próprio poder? A resposta democrática só pode ser não. Um país não é democrático apenas porque governa quem tem mais votos. É democrático porque existem também limites àquilo que essa maioria pode fazer.

Se 51% dos cidadãos decidissem retirar aos restantes 49% a liberdade de expressão, teríamos uma decisão maioritária, mas não uma decisão democrática. E é para impedir que os direitos de cada um dependam da vontade dos outros que existem Constituições e tribunais independentes. Não travam a democracia: fazem parte dela.

Mas há uma complicação. Os próprios limites materiais da Constituição portuguesa são objeto de uma velha discussão jurídica: poderá uma maioria eliminar primeiro esses limites e, mais tarde, alterar os princípios que eles protegiam?

A questão não é académica. O Presidente da Assembleia da República levantou precisamente esta dúvida ao receber a proposta do Chega, por esta pretender revogar a proteção constitucional e por algumas alterações poderem afetar direitos fundamentais e a separação de poderes.

Chegamos assim a uma conclusão incómoda: nenhuma Constituição se defende sozinha. A sua última garantia não está apenas no papel, mas no comportamento de quem exerce o poder.

É uma das ideias centrais do livro Como Morrem as Democracias, de Levitsky e Ziblatt: as democracias baseiam-se em regras escritas, mas dependem de duas normas não-escritas, como a tolerância mútua, que trata quem discorda de nós como adversário legítimo e não como inimigo a abater, e a contenção institucional, que recusa usar até ao limite todo o poder que a lei permite, só porque pode.

Um partido que reúne os votos para enfraquecer essas proteções e escolhe não o fazer exerce essa contenção, mas outro que usa todos os instrumentos só porque pode cumpre a letra da lei, mas destrói-lhe o espírito. Por isso, saber quem reúne os dois terços para rever a Constituição não é apenas aritmética parlamentar. É saber em quem confiamos para decidir onde ficam as fronteiras do próprio poder.

A maioria decide quem governa. A Constituição estabelece até onde esse governo pode ir. Mas se essas fronteiras também puderem ser alteradas pela maioria, sobra uma pergunta ainda mais decisiva: quem estará disposto a respeitá-las mesmo quando tiver a capacidade para as derrubar? É essa escolha que separa os partidos democráticos dos outros, para quem o limite do poder é saber quem tem mais votos.

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